Sumário
Palavras-chave
1 Recurso de anulação - Recurso da decisão de execução de uma decisão que autoriza um auxílio de Estado anual - Adopção pela Comissão de uma nova decisão de autorização de auxílio, não confirmativa da decisão de execução impugnada mas substituindo-se a esta - Interesse na manutenção do recurso contra a decisão de execução - Inexistência
[Tratado CE, artigo 173._ (que passou, após alteração, a artigo 230._ CE)]
2 Processo - Adaptação dos pedidos no decurso da instância - Modalidades - Mera manifestação de intenção de impugnar um acto - Carácter insuficiente
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44._)
Sumário
1 Quando uma decisão da Comissão autorizando um auxílio de Estado é anulada em todas as suas disposições pelo juiz comunitário, esta anulação tem por efeito privar de base jurídica, e de razão de ser, as decisões de execução pelas quais a Comissão autorizou o pagamento das diferentes parcelas do auxílio. O acto pelo qual a Comissão, seguidamente, reafirma a compatibilidade do auxílio com o mercado comum e autoriza novamente o pagamento das parcelas do auxílio deve ser considerado como um acto autónomo, que se substitui às decisões de autorização anteriores, e não como um acto puramente confirmativo destas.
A adopção deste novo acto, revestindo um carácter constitutivo, portanto inovador, no que respeita às autorizações de pagamento das parcelas do auxílio, faz desaparecer todo o interesse legítimo em manter um recurso visando a anulação de uma decisão anterior autorizando o pagamento de uma parcela do auxílio.
(cf. n.os 32-36)
2 Tal como não pode ser considerada como uma petição conforme ao disposto no artigo 44._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, a mera manifestação da intenção de recorrer de um acto determinado não pode ser equiparada a uma adaptação dos pedidos de um recurso, na pendência do mesmo, faculdade dada a um recorrente em circunstâncias particulares e a título excepcional.
(cf. n._ 41)
Full & Egal Universal Law Academy