Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Recurso interposto de um regulamento que institui um direito antidumping provisório - Adopção ulterior de um regulamento que institui um direito antidumping definitivo - Consequências a nível do interesse em agir
(Tratado CE, artigo 173._)
Sumário
Um importador não pode invocar qualquer efeito jurídico decorrente de um regulamento que institua um direito antidumping provisório, para justificar o seu interesse em o impugnar no órgão jurisdicional comunitário, quando os montantes que o importador teve de pagar por força do referido regulamento provisório foram definitivamente cobrados à taxa estabelecida pelo regulamento definitivo e os montantes que excediam essa taxa, ou estavam relacionados com produtos sobre os quais deixou de incidir o direito antidumping, foram definitivamente liberados.
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