Sumário
Palavras-chave
1 Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Conceito - Actos que produzem efeitos jurídicos obrigatórios - Carta dos serviços da Comissão que recusam o acesso a uma organização de defesa dos consumidores a documentos não confidenciais de um processo antidumping
(Tratado CE, artigo 173._)
2 Recurso de anulação - Recurso dirigido contra uma decisão confirmativa de uma decisão não impugnada dentro dos prazos - Inadmissibilidade - Conceito de decisão confirmativa
(Tratado CE, artigo 173._)
Sumário
3 A constituem actos ou decisões susceptíveis de serem objecto de um recurso de anulação as medidas que produzem efeitos jurídicos obrigatórios de molde a afectar os interesses do recorrente, alterando, de forma caracterizada, a sua situação jurídica.
Uma carta pela qual os serviços da Comissão informam uma organização de defesa dos consumidores de que não pode ser considerada como parte interessada num processo antidumping e que lhe recusa o acesso ao processo não confidencial afecta desfavoravelmente, de uma forma directa e imediata, os interesses dessa organização.
Quanto a isto, a forma pela qual os actos ou decisões são tomados é, em princípio, indiferente no que se reporta à possibilidade de os impugnarem mediante recurso de anulação. Com efeito, é à sua substância que deverá atender-se para verificar se constituem actos no sentido do artigo 173._ do Tratado. Uma vez que uma decisão faz um apreciação clara e definitiva do pedido pendente na Comissão, a natureza desta decisão não pode ser posta em causa apenas pela circunstância de tal apreciação provir apenas dos serviços da Comissão.
4 Um recurso de anulação interposto de uma decisão puramente confirmativa de decisão anterior não recorrida atempadamente é inadmissível. Uma decisão é meramente confirmativa de decisão anterior quando não contenha qualquer elemento novo em relação ao acto anterior e não seja precedida de reexame da situação do destinatário daquele acto anterior.
Full & Egal Universal Law Academy