Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Actos recorríveis - Recusa da Comissão de dar início a um processo por incumprimento - Exclusão
(Tratado CE, artigo 169._)
Sumário
O recurso de anulação interposto por um particular da recusa da Comissão de dar início a um processo por incumprimento contra um Estado-Membro é inadmissível.
Com efeito, a recusa é inimpugnável uma vez que, por um lado, resulta do artigo 169._ do Tratado que a Comissão não tem que dar início a um processo por incumprimento, antes dispondo, nesta matéria, de um poder de apreciação discricionário que exclui o direito de os particulares lhe exigirem que tome posição em determinado sentido e, por outro, o acto solicitado sobre que incidiu a recusa é forçosamente um parecer fundamentado da Comissão, o qual não é susceptível de ser objecto de recurso de anulação.
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