Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Regulamento relativo a disposições respeitantes à introdução do euro - Recurso de um proprietário de um valor mobiliário expresso em ecus - Inadmissibilidade
(Tratado CE, artigo 173._, quarto parágrafo; Regulamento n._ 1103/97 do Conselho)
Sumário
inadmissível o recurso de anulação interposto por um particular contra o Regulamento n._ 1103/97 relativo a certas disposições respeitantes à introdução do euro, o qual, nomeadamente, prevê que todas as referências ao ecu, tal como referido no artigo 109._-G do Tratado, são substituídas por referências ao euro.
A este respeito, o facto de o requerente ser proprietário de uma obrigação fungível do Tesouro francês expressa em ecus não é suficiente para lhe conferir a qualidade para agir ao abrigo do artigo 173._, quarto parágrafo, do Tratado. Com efeito, se a modificação da designação da moeda única afecta o recorrente, é na sua qualidade objectiva de cidadão de um Estado-Membro e de utilizador da moeda única, ao mesmo título que qualquer outro cidadão ou empresa de um Estado-Membro, de modo que ele não pode sustentar ser individualmente afectado pelo acto impugnado.
Full & Egal Universal Law Academy