Sumário
Palavras-chave
Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável - Não existência relativamente a um importador de bananas que requer a aplicação de um coeficiente de redução mais favorável do que o fixado na regulamentação impugnada
(Tratado CE, artigos 185._ e 186._; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2)
Sumário
No âmbito da análise de um pedido de medidas provisórias, apresentado por importadores de bananas provenientes de países terceiros, tendo em vista a suspensão, até à fixação do coeficiente de redução definitivo para a campanha em curso e até que seja proferido acórdão no processo principal, da execução do Regulamento n._ 1155/97, que fixa os coeficientes de redução para a determinação da quantidade de bananas a atribuir a cada operador das categorias A e B no âmbito do contingente pautal para 1997, e a atribuição do número de certificados de importação a que as requerentes alegam ter direito, o requisito da urgência constante do artigo 104._, n._ 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância não está preenchido quando, por um lado, a perda da quota de mercado que as requerentes afirmam ter indevidamente de sofrer não puder ser considerada, para empresas da sua importância, susceptível de lhes causar um prejuízo grave e quando, por outro lado, os prejuízos invocados se mostram reparáveis, na medida em que a redução das importações constitui uma perda económica susceptível de ser recuperada pelas vias de recurso previstas pelo Tratado.
Por outro lado, deferir o pedido das requerentes levaria a privar a Comissão de competência para determinar o coeficiente de redução e levaria à adopção de medidas que não têm carácter provisório, mas que produziriam, sim, efeitos idênticos aos que são objecto do recurso no processo principal, uma vez que se limitariam a antecipar os efeitos da eventual anulação do regulamento impugnado.
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