Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Regulamento que afasta a utilização de certos produtos antiparasitários na agricultura biológica - Recurso de produtores que utilizam habitualmente um dos produtos excluídos - Inadmissibilidade
(Tratado CE, artigo 173._; Regulamento n._ 1488/97 da Comissão)
Sumário
inadmissível o recurso de anulação interposto contra o Regulamento n._ 1488/97, que altera o Regulamento n._ 2092/91 e exclui certos produtos da lista dos produtos utilizáveis na luta contra os parasitas e as doenças no âmbito de produção agrícola biológica, por agricultores que utilizam habitualmente um dos produtos excluídos, uma vez que, por um lado, esse regulamento se dirige, em termos gerais e abstractos, a categorias de pessoas indeterminadas, aplicando-se a situações objectivamente definidas e só visa os recorrentes na sua qualidade objectiva de produtores de produtos agrícolas biológicos, nos mesmos termos que visa qualquer outro operador económico que se encontre, actual ou potencialmente, em idêntica situação, e que, por outro, as circunstâncias do caso em apreço não indicam que os recorrentes são individualmente afectados pelo regulamento.
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