Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Prazos - Natureza de ordem pública - Início da contagem do prazo - Notificação - Irrelevância de erros puramente formais
(Tratado CE, artigo 173._)
Sumário
O prazo de recurso de dois meses, previsto no artigo 173._ do Tratado, é de ordem pública, tendo sido instituído com o objectivo de assegurar a clareza e a segurança das situações jurídicas e de evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça. O Tribunal pode verificar oficiosamente se o prazo foi observado.
Neste contexto, um erro na indicação do destinatário de uma decisão objecto de um recurso de anulação é um erro puramente formal que não pode, em nenhum caso, impedir a observância dos prazos previstos no Tratado, uma vez que o destinatário da decisão impugnada pôde entender que esta lhe era endereçada.
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