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EUR-Lex -  61998CC0178 - PT - Conclusões do advogado-geral Cosmas apresentadas em 25 de Março de 1999. - Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa. - Incumprimento de Estado - Directiva 91/157/CEE, relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas - Não adopção pelo Estado-Membro dos programas previstos no artigo 6.º da directiva. - Processo C-178/98.