Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Maio de 2010 – Petrides/Comissão
(Processo C‑64/98 P‑REV)
«Pedido de revisão – Regime linguístico do Tribunal de Justiça – Inadmissibilidade manifesta»
1. Tramitação processual – Revisão de um acórdão – Requisitos de admissibilidade do pedido – Facto novo – Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.°) (cf. n.° 12)
2. Tramitação processual – Regime linguístico – Escolha da língua do processo – Obrigação de observar essa escolha em caso de recurso e de pedido de revisão (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 29.°, n.° 3, e 100.°, n.° 3) (cf. n.os 13 a 15)
Objecto
Pedido de revisão do acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção), de 9 de Setembro de 1999, no processo C‑64/98 P no qual o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Dezembro de 1997, no processo T‑152/95 – Regime linguístico do Tribunal de Justiça.
Dispositivo
1)
O pedido de revisão é julgado improcedente.
2)
Odette Nicos Petrides Co. Inc. suportará as suas próprias despesas.
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