Sumário
Palavras-chave
Processo - Intervenção - Pessoas interessadas - Litígio relativo à margem de manobra da Comissão no quadro da fixação dos limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal - Pedido de intervenção duma associação representativa da indústria da saúde animal - Admissibilidade
[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 37._, segundo parágrafo; Regulamento n._ 2377/90 do Conselho]
Sumário
Nos termos do artigo 37._, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, o direito de intervir numa causa submetida ao Tribunal de Justiça é reconhecido a qualquer pessoa que demonstre interesse na solução da causa. Em particular, é admitida a intervenção de associações representativas que têm por objecto a protecção dos seus membros em processos que suscitam questões de princípio susceptíveis de afectar estes últimos.
Demonstra tal interesse, tratando-se duma causa que suscita questões de princípio relativas à margem de manobra da Comissão no quadro do processo comunitário para a fixação dos limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, estabelecido pelo Regulamento n._ 2377/90, uma associação que agrupa associações nacionais da indústria da saúde animal na Europa e fabricantes de produtos para a saúde animal, na medida em que a resposta que possa ser dada às referidas questões apresenta um interesse directo para os membros dessa associação.
Full & Egal Universal Law Academy