Sumário
Palavras-chave
Actos das instituições - Obrigação geral de informar os destinatários das vias de recurso e dos prazos - Inexistência
(Tratado CE, artigos 189._, 190._, 191._ e 192._)
Sumário
Os artigos 189._, 190._, 191._ e 192._ do Tratado, que definem precisamente a natureza e o regime dos actos jurídicos adoptados pelas instituições comunitárias, não obrigam de modo algum estas últimas a informar os destinatários desses actos das possibilidades de recursos nem dos prazos em que estes podem ser exercidos.
Na falta de disposição expressa, tal obrigação não pode incumbir às autoridades administrativas ou jurisdicionais da Comunidade.
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