2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/18
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2008 — Alferink e o./Comissão
(Processo T-94/98) (1)
(«Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Leite - Imposição suplementar - Quantidade de referência - Produtor que se obrigou à não comercialização - Exigência de produção na exploração SLOM inicial - Artigo 3.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1546/88, na redacção dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1033/89 - Redacção alegadamente ambígua da disposição aplicável - Princípio da segurança jurídica»)
(2008/C 197/30)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandantes: Alfonsius Alferink (Heeten, Paíeses Baixos) e os outros 67 demandantes identificados em anexo (representantes: H. Bronkhorst e E. Pijnacker Hordijk, e em seguida H. Bronkhorst, E. Pijnacker Hordijk e J. Sluysmans, e, por último, E. Pijnacker Hordijk, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representante: T. van Rijn, agente)
Objecto do processo
Pedido de indemnização, nos termos do artigo 178.o do Tratado CE (actual artigo 235.o CE) e do artigo 215.o, segundo parágrafo, do Tratado CE (actual artigo 288.o, segundo parágrafo, CE), pelos danos alegadamente sofridos pelos demandantes pelo facto de a Comissão ter violado o princípio da segurança jurídica ao aprovar o Regulamento (CEE) n.o 1033/89, de 20 de Abril de 1989, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1546/88 que fixa as regras de execução da imposição suplementar referida no artigo 5.o-C do Regulamento (CEE) n.o 804/68 (JO L 110, p. 27), que não prevê clara e precisamente a possibilidade de a produção de leite ser retomada a partir da exploração SLOM inicial.
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
Alfonsius Alferink e os outros 67 demandantes que constam da lista em anexo são condenados nas despesas.
(1) JO C 358, de 21.11.1998.
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