Sumário
Palavras-chave
Processo - Requerimento inicial - Requisitos de forma - Petição assinada por advogado não autorizado a exercer nos tribunais de um Estado-Membro ou de um Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Inadmissibilidade
[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigos 17._, terceiro e quarto parágrafos, e 19._, primeiro e segundo parágrafos; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 43._, n._ 1]
Sumário
$$Para que um recurso seja admissível, o original da petição deve ter a assinatura manuscrita da pessoa autorizada a representar o recorrente nos termos do artigo 17._ do Estatuto do Tribunal de Justiça. Efectivamente, a assinatura manuscrita no original de qualquer acto processual é, no estado actual do Estatuto do Tribunal de Justiça e do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, o único meio que permite assegurar que a responsabilidade de tal acto é assumida por uma pessoa autorizada a representar a parte nos órgãos jurisdicionais comunitários.
Independentemente das regras eventualmente aplicáveis num escritório de advogados em matéria de assinatura por procuração, a assinatura de uma pessoa que, por ela própria, não está autorizada à prática de actos processuais no Tribunal de Primeira Instância não pode substituir validamente a do advogado autorizado a exercer nos tribunais de um Estado-Membro ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e mandatado pela parte.
(cf. n._ 22, 26, 29-30)
Full & Egal Universal Law Academy