Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Regulamento prevendo a supressão da ajuda de adaptação aos produtores de beterraba sacarina - Recurso de empresas de transformação e de produção de açúcar de beterraba - Inadmissibilidade
(Tratado CE, artigo 173._, quarto parágrafo; Regulamento n._ 2613/97 do Conselho, artigo 2._)
Sumário
inadmissível o recurso de anulação dirigido por proprietários de empresas de transformação e de produção de açúcar de beterraba contra o artigo 2._ do Regulamento n._ 2613/97 que suprime todas as ajudas nacionais de adaptação aos produtores de beterraba sacarina a partir da campanha de 2001/2002.
Efectivamente, esta disposição prevê uma medida de alcance geral, aplicável a uma situação objectivamente determinada e que produz efeitos jurídicos em relação a categorias de pessoas caracterizadas de forma geral e abstracta, a saber, os Estados-Membros e os produtores de beterraba sacarina, e, mesmo se ela é de natureza a afectar a situação das recorrentes, é apenas em razão da sua qualidade objectiva de operador económico actuando no sector da beterraba sacarina, tal como a de qualquer operador económico que exerça a mesma actividade na Comunidade.
É irrelevante, a este respeito, o facto de os efeitos da referida disposição serem susceptíveis de ser ressentidos mais fortemente na região em que as recorrentes operam, uma vez que a circunstância de a disposição impugnada poder ter efeitos concretos diferentes para os diversos sujeitos jurídicos aos quais se aplica não pode privar esta do seu carácter regulamentar e, de qualquer forma, as recorrentes encontram-se na mesma situação que todos os outros produtores de beterraba operando na mesma região.
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