Sumário
Palavras-chave
Processo - Resolução amigável no quadro dum processo de medidas provisórias - Carácter vinculativo - Execução correcta - Cancelamento oficioso
Sumário
A resolução amigável acordada entre as partes perante o juiz, no quadro dum processo de medidas provisórias, reveste natureza juridicamente vinculativa, devendo este órgão jurisdicional assegurar o seu cumprimento.
Quando, no termo do prazo previsto na acta da audiência em processo de medidas provisórias, segundo a qual as partes se obrigaram a informar o órgão jurisdicional em que corre o processo sobre os resultados da execução da resolução amigável do litígio que acordaram, o juiz das medidas provisórias constata que aquela resolução amigável foi devidamente executada, mas que a parte requerente não respeita o compromisso que havia assumido de desistir do processo de medidas provisórias, compete-lhe, nessas circunstâncias, ordenar oficiosamente o cancelamento dos autos no registo do Tribunal.
Full & Egal Universal Law Academy