Sumário
Palavras-chave
1 Funcionários - Recurso - Prazos - Natureza de ordem pública - Verificação oficiosa pelo tribunal
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90._ e 91._)
2 Processo - Prazos de recurso - Caducidade - Apresentação de um pedido de assistência judiciária - Irrelevância
[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 42._, n._ 2]
Sumário
1 As condições de admissibilidade de um recurso fixadas pelos artigos 90._ e 91._ do Estatuto, nomeadamente as referentes ao prazo de recurso, são de ordem pública e o tribunal comunitário pode, portanto, verificá-las oficiosamente.
2 A aplicação estrita das regulamentações comunitárias relativas a prazos processuais a uma exigência de segurança pública e à necessidade de evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça, só se pode derrogar à aplicação destas regras em circunstâncias absolutamente excepcionais, de caso fortuito ou de força maior, em conformidade com o artigo 42._, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça.
Não se pode admitir que a apresentação de um pedido de assistência judiciária tenha, por si só e independentemente das circunstâncias do caso em apreço, por efeito alargar ou suspender o prazo para a introdução do recurso principal.
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