Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Regulamento relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada - Recurso de um produtor de fermentos lácticos - Inadmissibilidade
(Tratado CE, artigo 173._, quarto parágrafo; Regulamento n._ 1160/98 da Comissão)
Sumário
inadmissível o recurso de anulação interposto por um produtor de fermentos lácticos contra o Regulamento n._ 1160/98, que classifica os produtos utilizados na produção de tais fermentos na posição 0404 90 21 da Nomenclatura Combinada.
Com efeito, este regulamento é uma medida de carácter geral, aplica-se a uma situação determinada objectivamente e produz efeitos jurídicos em relação a categorias de pessoas encaradas de modo geral e abstracto, e, nomeadamente em relação aos importadores dos produtos nele referidos e, mesmo se é susceptível de afectar a situação da recorrente, só lhe diz respeito em razão da sua qualidade objectiva de operador económico que importa produtos abrangidos pelo regulamento, da mesma forma que qualquer operador económico exercendo a mesma actividade na Comunidade Europeia.
Não tem incidência, a este respeito, o facto de a recorrente ser a primeira produtora italiana de fermentos lácticos. Com efeito, tal circunstância não pode caracterizá-la em relação a qualquer outro operador quanto ao regulamento impugnado, que visa de um modo geral a classificação aduaneira dos produtos em questão devido à sua importação de países terceiros em todos os Estados-Membros, sem distinção.
Full & Egal Universal Law Academy