Sumário
Palavras-chave
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Decisões susceptíveis de ser objecto de um recurso - Despacho do Tribunal de Primeira Instância ordenando a apresentação de documentos - Exclusão - Rejeição
[Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 49._, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119._]
Sumário
Deve ser rejeitado como manifestamente inadmissível, em aplicação do artigo 119._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, o recurso contra um despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância, que ordenou à Comissão que apresentasse documentos com vista a juntá-los aos autos e a dá-los a conhecer à outra parte. Um tal despacho não está abrangido na categoria de actos susceptíveis de recurso, nos termos do artigo 49._, primeiro parágrafo, do Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça.
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