Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 20 de Junho de 2007 – Tirrenia di Navigazione e o./Comissão
(Processo T‑246/99)
«Auxílios de Estado – Transporte marítimo – Decisão de dar início ao processo previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE – Auxílios novos – Auxílios existentes»
1. Recurso de anulação – Objecto (Artigo 88.°, n.os 2, primeiro parágrafo, e 3, CE; Regulamento do Conselho n.° 659/1999, artigos 7.°, n.os 2 a 5, e 14.°; Decisões da Comissão 2001/851 e 2005/163) (cf. n.os 43‑45)
2. Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 56, 58‑59)
3. Tramitação processual – Obrigação de o juiz respeitar o âmbito do litígio definido pelas partes (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 102‑103, 107)
4. Auxílios de Estado – Decisão da Comissão – Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adopção da decisão (cf. n.° 108)
5. Recurso de anulação – Recurso interposto no Tribunal de Primeira Instância pelo beneficiário de um auxílio de Estado contra uma decisão da Comissão – Obrigação de, após uma suspensão da instância, o Tribunal de Primeira Instância respeitar a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça num acórdão entretanto proferido (Regulamento do Conselho n.° 3577/92, artigo 4.°, n.° 3) (cf. n.os162‑165)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 6 de Agosto de 1999, de dar início ao processo previsto no n.° 2 do artigo 88.° do Tratado CE relativamente ao auxílio concedido pela República Italiana às empresas do Gruppo Tirrenia di Navigazione (JO 1999, C 306, p. 2).
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
As recorrentes são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão e pelas intervenientes Navigazione Libera del Golfo SpA, Linee Lauro Srl, Traghetti Pozzuoli Srl e Alilauro SpA.
3)
A interveniente Aliscafi Società Navigazione Alta Velocità (Aliscafi SNAV) SpA suportará as suas próprias despesas.
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