Sumário
Palavras-chave
Processo de medidas provisórias - Suspensão de execução - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável - Prejuízo financeiro
[Tratado CE, artigo 185._ (actual artigo 242._ CE); Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2]
Sumário
O carácter urgente de um pedido de medidas provisórias deve ser apreciado por referência à necessidade que há de decidir a título provisório, a fim de evitar que seja causado um prejuízo grave e irreparável à parte que solicita a medida provisória. É a esta que incumbe provar que não poderá esperar o desfecho do processo principal sem ter de suportar um prejuízo dessa natureza.
Um prejuízo de ordem financeira não pode, salvo circunstâncias excepcionais, ser considerado irreparável ou mesmo dificilmente reparável, desde que possa ser objecto de uma compensação financeira posterior.
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