Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Recurso dirigido contra uma decisão da Comissão recusando assistência de urgência não prevista pela regulamentação comunitária - Recurso manifestamente improcedente
[Tratado CE, artigo 173._, quarto parágrafo (que passou, após alteração, a artigo 230._, quarto parágrafo, CE); quarta Convenção ACP-CEE de Lomé de 15 de Dezembro de 1989, artigo 366._; Decisão 91/482 do Conselho]
Sumário
Deve ser considerado como desprovido de qualquer fundamento jurídico o recurso interposto por um empresário agrícola da Polinésia francesa contra uma decisão da Comissão recusando-lhe assistência de urgência para fazer face aos estragos causados à sua plantação por ciclones. Com efeito, nenhuma disposição da Decisão 91/482 do Conselho, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia, prevê que a Comunidade conceda directamente aos particulares que lho solicitem assistência urgente em caso de calamidades naturais. Do mesmo modo, o artigo 366._ da quarta Convenção ACP-CEE de Lomé não contém qualquer elemento relativo ao pagamento de uma auxílio específico urgente a um particular estabelecido no território de um dos Estados ACP.
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