Sumário
Palavras-chave
Recurso de anulação - Prazos - Caducidade
[Tratado CE, artigo 173._, quinto parágrafo (que passou, após alteração, a artigo 230._, quinto parágrafo, CE)]
Sumário
O prazo de recurso previsto no quinto parágrafo do artigo 173._ do Tratado (que passou, após alteração, a artigo 230._, quinto parágrafo, CE) visa não apenas garantir um prazo razoável para avaliar se existem fundamentos para impugnar determinado acto e, sendo caso disso, para preparar a petição, como também garantir que um acto não possa ser objecto de recurso de anulação após decorrido certo prazo. Só a aplicação estrita do prazo assim fixado corresponde, com efeito, à exigência de segurança jurídica e à necessidade de se evitar qualquer discriminação ou tratamento arbitrário na administração da justiça.
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