Sumário
Palavras-chave
Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Condições de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável - Ónus da prova
(Artigos 242._ CE e 243._ CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2)
Sumário
$$O carácter urgente de um pedido de medidas provisórias deve ser apreciado por referência à necessidade que há de decidir a título provisório, a fim de evitar que seja causado um prejuízo grave e irreparável aos interesses da parte que solicita a medida provisória. É a esta que incumbe provar que não poderá esperar o desfecho do processo principal sem ter de suportar um prejuízo dessa natureza.
Para poder apreciar se o prejuízo que atinge a parte que solicita a medida provisória apresenta carácter grave e irreparável e justifica, por conseguinte, que se suspenda excepcionalmente a execução de uma decisão, o juiz das medidas provisórias deve dispor de indicações concretas que permitam apreciar as consequências precisas que, provavelmente, resultariam da ausência das medidas solicitadas.
(cf. n.os 42-43)
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