Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 20 de Setembro de 2005 − Makro Cash & Carry Nederland/Comissão
(Processo T‑258/99)
«Auxílios de Estado – Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis – Estações de serviço – Risco de cumulação dos auxílios – Auxílios abrangidos pela comunicação – Legitimidade processual»
Recurso de anulação – Legitimidade processual – Necessidade de um interesse efectivo e actual – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua supressão – Beneficiário dispensado do reembolso através da aplicação da regra de minimis (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 35‑40)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 1999/705/CEE da Comissão, de 20 de Julho de 1999, relativa a um auxílio estatal dos Países Baixos a favor de 633 estações de serviço neerlandesas ao longo da fronteira com a Alemanha (JO L 280, p. 87).
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A recorrente suportará as despesas.
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