Sumário
Palavras-chave
Responsabilidade extracontratual - Condições - Ilegalidade - Facto consistente no não desencadeamento, pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento, de um processo por incumprimento - Facto não constitutivo de ilegalidade - Pedido de indemnização - Inadmissibilidade manifesta
[Artigos 226._ CE, 237._, alínea a), CE e 288._ CE]
Sumário
$$O facto de a Comissão e, por analogia, o Banco Europeu de Investimento não desencadearem um processo por incumprimento não constitui uma ilegalidade, de modo que não é susceptível de dar origem a responsabilidade extracontratual da Comissão nem do Banco. Daqui resulta que o pedido de indemnização, que tem como objectivo, na realidade, denunciar a abstenção da Comissão e do Banco em desencadear um processo por incumprimento contra um Estado-Membro, é manifestamente inadmissível.
(cf. n._ 13)
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