2.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/17
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2013 — Salzgitter AG/Comissão
(Processo T-308/00 RENV) (1)
(Auxílios de Estado - Siderurgia - Incentivos fiscais destinados a contribuir para o desenvolvimento da zona ao longo da fronteira com a ex-RDA e a ex-República da Checoslováquia - Auxílios não notificados - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Recuperação - Atraso - Segurança jurídica - Cálculo dos auxílios a reembolsar - Auxílios abrangidos pelo Tratado CECA - Investimentos destinados à proteção do ambiente - Taxa de atualização)
2013/C 63/32
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Salzgitter AG (Salzgitter, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz e M. Niejahr, e em seguida por Kreuschitz e T. Maxian Rusche, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e A. Wiedmann, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2000/797/CECA da Comissão, de 28 de junho de 2000, sobre o auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor das empresas Salzgitter AG, Preussag Stahl AG e das filiais do grupo pertencentes à indústria siderúrgica, atualmente denominadas Salzgitter AG — Stahl und Technologie (SAG) (JO L 323, p. 5)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Salzgitter AG suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia, no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
3.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas, no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
(1) JO C 335,de 25.11.2000.
Full & Egal Universal Law Academy