9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/18
Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2013 — Cooperativa Mare Azzurro e o./Comissão
(Processo T-218/00) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2013/C 71/28
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Cooperativa Mare Azzurro Soc. coop. rl (Chioggia, Itália); Cooperativa vongolari Sottomarina Lido Soc. coop. rl (Chioggia) (representantes: inicialmente, G. Boscolo, mais tarde, A. Boscolo, advogados); e Ghezzo Giovanni & C. Snc di Ghezzo Maurizio & C. (Veneza, Itália) (representantes: R. Volpe e C. Montagner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).
Dispositivo
1.
A decisão sobre a questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é reservada para final.
2.
O recurso é declarado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
3.
A Cooperativa Mare Azzurro Soc. coop. rl, a Cooperativa vongolari Sottomarina Lido Soc. coop. rl e a Ghezzo Giovanni & C. Snc di Ghezzo Maurizio & C. suportarão, além das suas próprias despesas, as da Comissão.
(1) JO C 302 de 21.10.2000.
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