15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/52
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità e o./Comissão
(Processos apensos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R)
(«Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade»)
(2008/C 209/92)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Fondazione Opera S. Maria della Carità (Veneza, Itália); Codess Sociale Cooperativa sociale Soc. Coop. rl e o. (Veneza, Itália) (representantes: F.G. Gaiulli e I. Gianniotti, advogados); e Metropolitan Srl e Comitato «Venezia Vuole Vivere» (Veneza, Itália) (Representante: A. Bianchini, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: E. Righini e V. di Bucci, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO L 150, p. 50)
Parte decisória
1)
Os processos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R, embora continuem apensados entre si, são separados dos demais processos referidos no despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008.
2)
Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.
3)
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
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