9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/19
Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2013 — La Navale/Comissão
(Processo T-263/00) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
2013/C 71/30
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: La Navale Soc. coop. rl (Veneza, Itália) (representante: A. Vianello, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente U. Leanza, depois I. Braguglia, seguido de R. Adam e, finalmente, I. Bruni, agentes, assistidos por G. Aiello e P. Gentili, avvocati dello Stato)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995 que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).
Dispositivo
1.
A exceção de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é conhecida com o mérito da causa.
2.
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
3.
A La Navale Soc. coop. rl suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão.
4.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 355 de 9.12.2000.
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