23.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/15
Despacho do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013 — Sagar/Comissão
(Processo T-269/00) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Reduções dos encargos sociais a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que impõe a recuperação dos auxílios pagos - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2013/C 86/23
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sagar Srl (Segrate, Itália) (representantes: A. Vianello, M. Merola e M. Pappalardo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: V. Di Bucci, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente, U. Leanza, mais tarde, I. Braguglia, ainda mais tarde, R. Adam e, por fim, I. Bruni, agentes, assisidos por G. Aiello e P. Gentili, avvocati dello Stato)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50).
Dispositivo
1.
A questão prévia de inadmissibilidade suscitada pela Comissão Europeia é junta ao fundo da causa.
2.
O recurso é declarado como sendo manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
3.
A Sagar Srl suportará, além das suas próprias despesas, as da Comissão.
4.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 355 de 9.12.2000.
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