Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) de 17 de Março de 2005 − Philips/Conselho
(Processo T‑177/00)
«Dumping – Não adopção pelo Conselho de uma proposta de regulamento da Comissão que institui um direito anti‑dumping definitivo – Falta de maioria simples necessária para a adopção do regulamento – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Não adopção de uma proposta de regulamento que institui um direito anti‑dumping – Incidência do carácter regulamentar do processo anti‑dumping – Inexistência (Artigo 230.° CE; Regulamento do Conselho n.° 384/96, artigo 6.°, n.° 9) (cf. n.os 30‑32)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito – Não adopção de uma proposta de regulamento que institui um direito anti‑dumping definitivo (Artigo 253.° CE; Regulamento do Conselho n.° 384/96) (cf. n.° 35)
Objecto
Anulação da decisão do Conselho, de 8 de Maio de 2000, de não adoptar a proposta de regulamento (CE) do Conselho que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de determinadas partes de sistemas de câmaras de televisão originárias do Japão, apresentada pela Comissão das Comunidades Europeias em 7 de Abril de 2000 [documento COM (2000) 195 final].
Parte decisória
É anulada a decisão do Conselho de 8 de Maio de 2000 que recusou a proposta de regulamento (CE) do Conselho que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de determinadas partes de sistemas de câmaras de televisão originárias do Japão, apresentada pela Comissão das Comunidades Europeias em 7 de Abril de 2000 [documento COM (2000) 195 final].
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
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