Sumário
Palavras-chave
1 Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável - Prejuízo financeiro
(Artigo 242._ CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2)
2 Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Condições de concessão - Prejuízo grave e irreparável - Prejuízo não financeiro
(Artigo 242._ CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104._, n._ 2)
Sumário
1 Um prejuízo financeiro não pode, em princípio, ser considerado como irreparável ou mesmo dificilmente reparável quando pode ser objecto de compensação financeira posterior e constitui, consequentemente, uma perda economicamente susceptível de ser reparada no âmbito dos recursos previstos pelo Tratado, nomeadamente pelo artigo 235._ CE.
(cf. n.os 44, 47)
2 A decisão de não atribuição de um concurso não tem necessariamente por efeito causar um dano irreparável para a reputação e a credibilidade dos concorrentes cuja proposta não foi aceite. De facto, a participação num concurso público, pela sua própria natureza altamente competitiva, implica forçosamente riscos para todos os participantes e a eliminação de um concorrente, em virtude das regras do concurso, não tem em si mesma nada que possa causar prejuízo.
(cf. n._ 48)
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