Conclusões do Advogado-Geral
1. Neste processo, a Comissão pede ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 226.° CE, que declare que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado , o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2. A directiva estabelece disposições que regulam:
a) a autorização e colocação de produtos biocidas no mercado, para efeitos de utilização nos Estados-Membros;
b) o reconhecimento mútuo das autorizações na Comunidade;
c) a criação a nível comunitário de uma lista positiva de substâncias activas que podem ser utilizadas em produtos biocidas .
3. Por força do artigo 34.° da directiva, os Estados-Membros eram obrigados a pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva até 13 de Maio de 2000, e a comunicar à Comissão as disposições adoptadas.
4. Não tendo recebido qualquer comunicação do Grão-Ducado do Luxemburgo quanto às medidas de execução, a Comissão intentou a presente acção.
5. O Grão-Ducado do Luxemburgo afirma na contestação que foi apresentado ao Parlamento luxemburguês e submetido para parecer ao Conseil d'Etat um projecto de lei transpondo as disposições essenciais da directiva. Um regulamento grão-ducal, actualmente em projecto, completará a transposição em questões de pormenor.
6. De onde decorre que o pedido da Comissão é procedente.
Conclusão
7. O Tribunal de Justiça deve, pois, na minha opinião:
«1) declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma;
2) condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas».
Full & Egal Universal Law Academy