24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Diputación Foral de Álava e o./Comissão
(Processos T-230/01 a T-232/01 e T-267/01 a T-269/01) (1)
(Auxílios de Estado - Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado-Membro - Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades - Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos - Associação profissional - Admissibilidade - Desistência de um fundamento - Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes - Princípio de protecção da confiança legítima - Princípio da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade)
2009/C 256/34
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes no processo T-230/01: Território Histórico de Álava — Diputación Foral de Álava (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (Espanha) (representantes: inicialmente, R. Falcón Tella, depois Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)
Recorrentes no processo T-231/01: Território Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (representantes: inicialmente, R. Falcón Tella, depois Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)
Recorrentes no processo T-232/01: Território Histórico de Guipúzcoa — Diputación Foral de Guipúzcoa (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco (representantes: inicialmente, R. Falcón Tella, depois Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)
Recorrente nos processos T-267/01 a T-269/01: Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau, Espanha) (representantes: Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, J. Buendía Sierra, depois por F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)
Intervenientes em apoio dos recorrentes no processo T-230/01: Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e Morales Isasi, advogados); Confederatión Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau, Espanha) (representantes: inicialmente, Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Intervenientes em apoio dos recorrentes no processo T-231/01: Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e Morales Isasi, advogados); Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau) (representantes: inicialmente, Araujo Boyd e R. Sanz, depois Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Intervenientes em apoio dos recorrentes no processo T-232/01: Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e Morales Isasi, advogados); Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbau) (representantes: inicialmente, Araujo Boyd e R. Sanz, depois Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrida: Comunidad autónoma de La Rioja (Espanha) (representantes: A. Bretón Rodriguez, J. M. Criado Gámez, I. Serrano Blanco, advogados)
Objecto
Nos processos T-230/01 e T-267/01, pedido de anulação da Decisão 2002/892/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Álava (JO L 314, p. 1), nos processos T-231/01 e T-268/01, pedido de anulação da Decisão 2002/806/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Biscaia (JO L 279, p. 35), e, nos processos T-232/01 e T-269/01, pedido de anulação da Decisão 2002/540/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Guipúzcoa (JO L 174, p. 31).
Parte decisória
1.
Os processos T-230/01, T-231/01, T-232/01, T-267/01, T-268/01 e T-269/01 são apensados para efeitos de acórdão.
2.
É negado provimento aos recursos.
3.
Nos processos T-230/01 a T-232/01:
—
O Territorio Histórico de Alava — Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Vizcaya — Diputación Foral de Vizcaya, o Territorio Histórico de Guipúzcoa e a Comunidad autónoma del País Vasco — Gobierno Vasco suportarão cada um as suas próprias despesas, e as apresentadas pela Comissão e pela Comunidad autónoma de La Rioja:
—
A Condeferación Empresarial Vasca (Confebask), a Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya e a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa, suportarão cada uma as suas próprias despesas.
4.
Nos processos T-267/01 a T-269/01, a Confebask suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela Comissão e pela Comunidad autónoma de La Rioja.
(1) JO C 348, de 8.12.2001.
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