15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Alitalia/Comissão
(Processo T-301/01) (1)
(«Auxílios de Estado - Recapitalização da Alitalia pelas autoridades italianas - Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado comum - Decisão tomada após acórdão do Tribunal de Primeira Instancia que anula uma decisão anterior - Admissibilidade - Violação do artigo 233.o CE - Violação dos artigos 87.o CE e 88.o CE - Condições de autorização do auxílio - Dever de fundamentação»)
(2008/C 209/65)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alitalia — Linee aeree italiane Spa (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. M. Roberti, G. Scassellati Sforzolini, F. Moretti e F. Sciaudone, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci, agente, A. Abate e G. Conte, avocats)
Objecto do processo
Anulação da Decisão (2001/723/CE) da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, relativa à recapitalização da companhia Alitalia, adoptada na sequência da anulação da Decisão 97/789/CE pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2000 no processo T-296/97, Alitalia/Comissão.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Alitalia — Linee aeree italiane SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 44 de 16.2.2002.
Full & Egal Universal Law Academy