ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
21 de Abril de 2004
Processo T‑313/01
R
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Funcionários – Segurança social – Recusa de autorização prévia de uma intervenção cirúrgica – Recusa fundamentada no carácter exclusivamente estético atribuído pela administração à operação – Violação das disposições da regulamentação comum»
Texto integral em língua grega II ‑ 0000
Objecto: Recurso que tem por objecto, por um lado, o pedido de anulação da recusa de autorização prévia de uma intervenção cirúrgica e, por outro, o pedido de reembolso das despesas com a operação em causa.
Decisão: A decisão de 22 de Maio de 2001 que indeferiu o pedido de autorização prévia apresentado pela recorrente é anulada. A Comissão é condenada a reembolsar à recorrente 85% do custo da intervenção cirúrgica tal como descrita pelo cirurgião da recorrente na sua prescrição de 16 de Maio de 2001. As partes determinarão de comum acordo o montante do reembolso à recorrente do custo da operação feita nos termos da prescrição e comunicarão o montante acordado ao Tribunal no prazo de três meses a contar da prolação do presente acórdão. Na falta de acordo, as partes apresentarão ao Tribunal, no prazo de três meses a contar da prolação do presente acórdão, as suas propostas quantificadas sobre o montante a reembolsar. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas, incluindo as efectuadas com a perícia médica.
Sumário
1. Funcionários – Segurança social – Seguro de doença – Despesas médicas – Tratamento que exige uma autorização prévia – Motivos de recusa do reembolso das despesas efectuadas – Inexistência de pedido de autorização prévia ou pedido irregularmente efectuado
[Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença, artigo 11.°, n.° 1, alínea c)]
2. Funcionários – Segurança social – Seguro de doença – Decisão que indefere o pedido de autorização prévia de uma intervenção cirúrgica – Recusa fundada no carácter exclusivamente estético atribuído à operação – Errada apreciação da autoridade competente
(Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de doença, anexo I, ponto II, quinto parágrafo)
3. Funcionários – Recurso – Objecto – Competência de plena jurisdição – Pedido de reembolso de despesas médicas no âmbito do regime comum de seguro de doença – Admissibilidade
(Estatuto dos funcionários, artigo 91.°, n.° 1)
4. Funcionários – Recurso – Reclamação administrativa prévia – Identidade do pedido e da causa de pedir – Pedido de reembolso de despesas médicas relativas a um determinado tratamento formulado no âmbito de um recurso interposto contra a recusa de autorização prévia do referido tratamento – Admissibilidade
(Estatuto dosfuncionários, artigos 90.° e 91.°)
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