21.4.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/21
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2012 — British Aggregates/Comissão
(Processo T-210/02 RENV) (1)
(Auxílios de Estado - Imposto ambiental sobre os granulados no Reino Unido - Decisão da Comissão de não levantar objeções - Vantagem - Caráter seletivo)
2012/C 118/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: British Aggregates Association (Lanark, Reino Unido) (representantes: C. Pouncey, J. Coombes, solicitors, e L. Van den Hende, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso, J. Flett e B. Martenczuk, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente T. Harris, em seguida S. Ossowski, agentes, assistidos por M. Hall e G. Facenna, barristers)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão da Comissão C(2002) 1478 final, de 24 de Abril de 2002, relativa ao auxílio de Estado N 863/01 — Reino Unido/Impostos sobre os granulados
Dispositivo
1.
A Decisão da Comissão C(2002) 1478 final, de 24 de abril de 2002, relativa ao processo de auxílio de Estado N 863/01 — Reino Unido/Imposto sobre os granulados, é anulada, salvo no que respeita à isenção da Irlanda do Norte.
2.
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela British Aggregates Association no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
3.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do norte suportará as suas próprias despesas efetuadas no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
(1) JO C 219 de 14.9.2002.
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