22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/31
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-236/02) (1)
(Remessa ao Tribunal Geral após anulação - Função pública - Funcionários - Lugar num país terceiro - Reafectação do lugar e do seu titular - Direitos de defesa - Pedido de indemnização - Competência de plena jurisdição)
2011/C 311/51
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: L. Garofalo, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia, de 18 de Março de 2002, que reafectou o recorrente da Direcção-Geral «Desenvolvimento», delegação da Comissão de Luanda (Angola) para a referida Direcção-Geral em Bruxelas (Bélgica), e de todos os actos prévios, conexos e/ou consecutivos relacionados, em particular, os que respeitam ao eventual recrutamento de outro funcionário para ocupar o seu lugar, bem como das notas da Comissão de 13 e 14 de Novembro de 2001 e do parecer ou pareceres do Comité de Direcção do Serviço dos Negócios Externos, e, por outro, concessão de uma indemnização referente às funções assumidas em Angola e para reparação do prejuízo sofrido
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão Europeia de 18 de Março de 2002 que reafectou M. Luigi Marcuccio da Direcção-Geral «Desenvolvimento», delegação da Comissão de Luanda (Angola) para a referida Direcção-Geral em Bruxelas (Bélgica) é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas por L. Marcuccio.
(1) JO C 233 de 28.9.2002
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