1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/37
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Confservizi/Comissão
(Processo T-292/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Associação de empresas - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)
2009/C 180/67
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Confederazione Nazionale dei Servizi (Confservizi) (Roma, Itália) (representantes: C. Tessarolo, A. Vianello, S. Gobbato e F. Spitaleri, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Associazione Nazionale fra gli Industriali degli Acquedotti — Anfida (Roma, Itália) (representante: P. Alberti, advogado)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21)
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Confederazione Nazionale di Servizi (Confservizi) é condenada a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão.
3)
A Associazione Nazionale fra gli Industriali degli Acquedotti — Anfida suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 274, de 9.11.2002.
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