1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — ACEA/Comissão
(Processo T-297/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Afectação individual - Admissibilidade - Auxílios existentes ou auxílios novos - Artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE»)
2009/C 180/68
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ACEA SpA (Roma, Itália) (representantes: A. Giardina, L. Radicati di Brozolo e V. Puca, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)
Intervenientes em apoio da recorrente: ACSM Como SpA (Côme, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo e M. Merola, advogados); e AEM — Azienda Energetica Metropolitana Torino SpA (Turim, Itália) (representantes: M. Merola e L. Radicati di Brozolo, advogados)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21)
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível na parte em que se refere aos empréstimos da Cassa Depositi e Prestiti.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A ACEA SpA é condenada a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão.
4)
A ACSM Como SpA e a AEM — Azienda Energetica Metropolitana Torino SpA suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 289, de 23.11.2002.
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