1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — AEM/Comissão
(Processo T-301/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Afectação individual - Admissibilidade - Auxílios existentes ou auxílios novos - Artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE»)
2009/C 180/70
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: AEM SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Giardina, C. Croff, A. Santa Maria e G. Pizzonia, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)
Interveniente em apoio da recorrentes: ASM Brescia SpA (Brescia, Itália) (representantes: G. Caia, V. Salvadori, N. Pisani e F. Capelli, advogados)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A AEM SpA é condenada a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão.
3)
A ASM Brescia SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 289, de 23.11.2002.
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