1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/39
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Acegas/Comissão
(Processo T-309/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)
2009/C 180/71
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Acegas-APS SpA, anteriormente Acqua, Elettricità, Gas e servizi SpA (Acegas) (Trieste, Itália) (representantes: F. Devescovi, F. Ferletic, L. Daniele, F. Spitaleri e S. Gobbato, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Acegas-APS SpA é condenada no pagamento das despesas.
(1) JO C 289, de 23.11.2002
Full & Egal Universal Law Academy