10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/40
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — Freistaat Sachsen/Comissão
(Processo T-357/02 RENV) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílios concedidos pelas autoridades do Land da Saxónia - Auxílios ao coaching, à participação em feiras e em exposições, à cooperação e à promoção do design de produtos - Decisão que declara o regime de auxílios em parte compatível e em parte incompatível com o mercado comum - Regime de auxílios a favor das pequenas e médias empresas - Não exercício do poder de apreciação - Dever de fundamentação)
2011/C 269/86
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Freistaat Sachsen (Alemanha) (representante: T. Lübbig, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Gross, V. Kreuschitz e T. Maxian Rusche, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 2.o, segundo parágrafo, e dos artigos 3.o e 4.o da Decisão 2003/226/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2002, relativa a um regime de auxílios que a Alemanha tenciona introduzir denominado «Orientações relativas ao apoio às pequenas e médias empresas — Melhoramento do desempenho empresarial no Land da Saxónia» — Subprogramas 1 (Coaching), 4 (Participação em feiras), 5 (Cooperação) e 7 (Promoção do design de produtos) (JO 2003, L 91, p. 13)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Freistaat Sachsen (Alemanha) suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia, tanto no Tribunal Geral como no Tribunal de Justiça.
(1) JO C 31, de 8.2.2003.
Full & Egal Universal Law Academy