Processo T‑66/02
Idiotiko Institouto Epaggelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epaggelmatikes Scholes AE e o.
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Fundos estruturais – Quadro comunitário de apoio – Programa operacional – Pedido de alteração – Acção por omissão – Tomada de posição que põe termo à omissão – Não conhecimento do mérito»
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 15 de Março de 2004
Sumário do despacho
Acção por omissão – Omissão sanada depois da propositura da acção – Desaparecimento do objecto do recurso – Não conhecimento do mérito
(Artigos 232.° CE e 233.° CE)
A via de recurso prevista no artigo 232.° CE assenta na ideia de que a inacção ilegal da instituição posta em causa permite que se recorra ao Tribunal de Justiça a fim de que este declare que a abstenção de agir é contrária ao Tratado, quando a instituição em causa não tenha remediado esta abstenção. Esta declaração tem por efeito, nos termos do artigo 233.° CE, que a instituição demandada deve tomar as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça, sem prejuízo das acções por responsabilidade extracontratual eventualmente decorrentes da mesma declaração. No caso de o acto cuja omissão constitui objecto do litígio ter sido adoptado depois da propositura da acção, mas antes da prolação do acórdão, uma declaração do Tribunal de Justiça constatando a ilegalidade da abstenção inicial deixa de poder conduzir às consequências previstas no artigo 233.° CE. Daí resulta que, nesse caso, como no caso de a instituição demandada ter reagido ao convite para agir no prazo de dois meses, o objecto do recurso desapareceu, de forma que já não há que proferir decisão.
(cf. n.° 31)
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
15 de Março de 2004(1)
«Fundos estruturais – Quadro comunitário de apoio – Programa operacional – Pedido de alteração – Acção por omissão – Tomada de posição que põe termo à omissão – Não conhecimento do mérito»
No processo T-66/02,
Idiotiko Institouto Epaggelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epaggelmatikes Scholes AE, com sede em Atenas (Grécia),Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epaggelmatikis Katartisis, com sede em Atenas,Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epaggelmatikis Ekpaidefsis kai Katartisis, com sede em Atenas,representadas por T. Antoniou e C. Tsiliotis, advogados,
demandantes,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Condou-Durande e L. Flynn, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandada,
que tem por objecto uma acção por omissão com base no artigo 232.° CE destinada a obter a declaração de que, ao abster-se de suprimir a discriminação ilegal entre institutos privados e institutos públicos de formação profissional na Grécia, de que resulta que só estes últimos são financiados pelo terceiro quadro comunitário de apoio e, em particular, pelo programa operacional «Educação e formação profissional inicial», a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161, p. 1) e do Tratado CE,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção),
composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes,
secretário: H. Jung,
profere o presente
Despacho
Antecedentes do litígio
1 A primeira demandante, a sociedade anónima Idiotiko Institouto Epaggelmatikis Katartisis N. Avgerinopoulou Anagnorismenes Technikes Idiotikes Epaggelmatikes Scholes AE, é um instituto privado de formação profissional na Grécia. É membro da segunda demandante, a Panellinia Enosi Idiotikon Institouton Epaggelmatikis Katartisis, associação que reagrupa os institutos privados de formação profissional na Grécia. A terceira demandante, a Panellinia Enosi Idiotikis Technikis Epaggelmatikis Ekpaidefsis kai Katartisis, é uma associação que reagrupa os institutos privados de formação profissional técnica na Grécia.
2 Na Grécia, a participação financeira dos fundos estruturais para a criação e o funcionamento de uma rede pública de institutos de formação profissional (a seguir «IEK») começou com a adopção da Decisão 90/203/CEE da Comissão, de 30 de Março de 1990, relativa ao estabelecimento do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões gregas abrangidas pelo objectivo n.º 1, ou seja, a totalidade do território grego (JO L 106 p. 26). Este primeiro quadro comunitário de apoio foi aprovado para o período de 1 de Janeiro de 1989 a 31 de Dezembro de 1993.
3 A participação dos fundos estruturais prosseguiu, durante o período de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Dezembro de 1999, através da Decisão 94/627/CE da Comissão, de 13 de Julho de 1994, relativa ao estabelecimento do quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões gregas abrangidas pelo objectivo n.° 1, ou seja, a totalidade do território (JO L 250, p. 15). No âmbito deste segundo quadro comunitário de apoio, a Comissão também aprovou o programa operacional para a educação e a formação profissional inicial (EPEAEK I).
4 Em 29 de Setembro de 1999, o Governo helénico apresentou à Comissão um plano de desenvolvimento regional para a totalidade do país abrangido pelo objectivo n.º 1, nos termos do artigo 3.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161, p. 1, a seguir «regulamento dos fundos estruturais»).
5 Com base neste plano, apresentado pela República Helénica no âmbito da parceria definida no artigo 8.° do regulamento dos fundos estruturais, a Comissão elaborou, nos termos do artigo 15.°, n.º 4, primeiro parágrafo, do referido regulamento, e com o acordo desse Estado‑Membro, o quadro comunitário de apoio das intervenções estruturais comunitárias na Grécia.
6 O quadro comunitário de apoio deste modo elaborado foi aprovado pela Decisão 2002/322/CE da Comissão, de 28 de Novembro de 2000, que aprova o quadro comunitário de apoio para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.° 1 na Grécia (JO 2002, L 122, p. 7, a seguir «terceiro QCA»), para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006. Em conformidade com o artigo 2, n.º 1, alínea a), i), desta decisão, entre os eixos prioritários seleccionados para a acção conjunta dos fundos estruturais comunitários e do Estado‑Membro em causa figuram o «desenvolvimento dos recursos humanos e [a] promoção do emprego».
7 Em 31 de Março de 2000, o Governo helénico submeteu à Comissão o projecto de programa operacional intitulado «Educação e formação profissional inicial» (a seguir «EPEAEK II»).
8 Nos termos do artigo 15.°, n.º 4, segundo parágrafo, do regulamento dos fundos estruturais, a Comissão analisou o conteúdo do EPEAEK II para verificar a sua coerência com os objectivos do quadro comunitário de apoio correspondente e da sua compatibilidade com as políticas comunitárias. Verificou que o projecto se inseria no objectivo n.º 1, em conformidade com o artigo 3.°, n.º 1, do regulamento dos fundos estruturais, e que incluía os objectivos enunciados no artigo 18.° do referido regulamento, designadamente, uma descrição dos eixos prioritários do programa, um plano de financiamento indicativo que especificava, em relação a cada eixo prioritário e a cada ano, o montante do envelope financeiro previsto para a participação do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como o montante total dos financiamentos públicos elegíveis e dos financiamentos privados previsíveis do Estado-Membro.
9 Por carta de 27 de Fevereiro de 2001, a segunda demandante requereu à Comissão que não aprovasse o EPEAEK II.
10 O EPEAEK II foi aprovado pela decisão da Comissão, de 16 de Março de 2001, que aprova o EPEAEK II, o qual faz parte do QCA, para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões abrangidas pelo objectivo n.º 1 na Grécia, para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006 (a seguir «decisão de aprovação do EPEAEK II»).
11 Nos termos do artigo 2.°, n.º 1, alínea a), 2), desta decisão, os eixos prioritários do EPEAEK II compreendem a «promoção e [a] melhoria da educação e da formação profissional inicial no âmbito da aprendizagem ao longo da vida».
12 Entre as medidas e acções previstas neste âmbito pelo l’EPEAEK II figuram, designadamente, as medidas 2.3 (educação e formação profissional inicial) e 2.4 (orientação profissional e ligação com o mercado de trabalho).
13 Quanto, em particular, ao financiamento das acções a realizar pelos IEK com vista à melhoria da formação profissional inicial, o EPEAEK II indica que «numa primeira fase terá lugar o financiamento das acções dos institutos públicos de formação profissional» (medida 2.3, ponto C). Por outro lado, na óptica de uma participação dos IEK privados nos projectos de formação profissional inicial, prevê a elaboração de um estudo que determinará as modalidades dessa participação (medida 2.3, ponto D).
14 Por carta de 26 de Abril de 2001, em resposta à carta da segunda demandante de 27 de Fevereiro de 2001, já referida, a Comissão indicou‑lhe que as intervenções comunitárias eram complementares das realizadas a nível nacional ou contribuíam para estas. A Comissão acrescentou que, no sector da formação profissional inicial, o EPEAEK II previa a realização de um estudo, no quadro da avaliação intercalar, sobre a participação futura dos IEK privados em acções co-financiadas e que tinha sido decidido reduzir progressivamente o auxílio directo aos IEK públicos a fim de favorecer a transição progressiva para processos abertos, sem, contudo, pôr em perigo o trabalho realizado neste domínio. A Comissão concluiu que o EPEAEK II estava em conformidade com o espírito do terceiro QCA e que ia contribuir de forma relevante para os esforços de modernização do sistema educativo levados a cabo pelas autoridades helénicas.
15 Em Maio de 2001, as autoridades helénicas elaboraram um complemento de programação na acepção do artigo 9.° do regulamento dos fundos estruturais. Desse complemento resulta que as pessoas colectivas de direito privado figuram entre os beneficiários finais potenciais tanto da medida «educação e formação profissional inicial» (medida 2.3, ponto F) como da medida «orientação e formação profissional e ligação com o mercado do trabalho» (medida 2.4, ponto F).
16 O complemento de programação foi aprovado, depois de algumas adaptações, alterações e aditamentos, pelo comité de acompanhamento do EPEAEK II na sua primeira reunião, em 29 de Maio de 2001, e comunicado à Comissão para informação nos termos do artigo 9.°, alínea m), e do artigo 34.°, n.º 3, do regulamento dos fundos estruturais. No ponto 5.4 das suas «conclusões‑decisões», adoptadas no mesmo dia, o comité de acompanhamento substituiu, em relação a todas as medidas, a expressão «beneficiários finais potenciais» pela expressão «categorias de beneficiários finais» e indicou que as pessoas colectivas de direito privado se integravam nas categorias de beneficiários finais. Contudo, em relação, concretamente, à acção relativa a «outros organismos de formação profissional inicial» (acção 2.3.3 da medida 2.3) sujeitos à tutela de outros ministérios distintos do Ministério da Educação Nacional, as pessoas colectivas de direito privado não constam entre esses beneficiários. Por último, foi previsto que, em caso de necessidade, podiam ser definidas outras categorias de beneficiários finais para cada medida, após exame pelo serviço especial de gestão do EPEAEK II.
17 A legalidade do EPEAEK II, do complemento de programação, da decisão do comité de acompanhamento bem como de várias medidas nacionais de execução destes actos foi contestada no âmbito de vários recursos interpostos pelas demandantes para o Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, Grécia). Estes recursos estão actualmente pendentes.
18 Por carta de 17 de Outubro de 2001, recebida pela Comissão em 25 de Outubro seguinte, as demandantes dirigiram à Comissão um convite para agir, nos termos do artigo 232.°, segundo parágrafo, primeiro período, CE. Neste convite pediram à Comissão que:
«1. ponha termo à sua exclusão ilegal dos financiamentos do [terceiro QCA] e, que,
2. com base na parceria prevista no artigo 8.°, n.º 2, do [regulamento dos fundos estruturais] que abrange a preparação, o financiamento, o acompanhamento e a avaliação das intervenções, intervenha junto da autoridade nacional com vista à alteração [do EPEAEK II], bem como do complemento do programa operacional de Maio de 2001, de forma a alargar o co‑financiamento aos organismos privados de formação profissional;
3. altere a [decisão de aprovação do EPEAEK II] para que os organismos privados de educação beneficiem do financiamento a título deste programa […];
4. chame a atenção da autoridade grega responsável pelo acompanhamento para a omissão ilegal cometida por esta última na sua decisão de 29 de Maio de 2001 ao não incluir os organismos privados de formação profissional no financiamento;
5. suspenda a aplicação da decisão de participação dos fundos na execução do [do EPEAEK II] até à adopção de uma nova decisão relativa às modalidades e ao montante do financiamento».
Tramitação processual
19 Por petição entregue na Secretaria do Tribunal em 25 de Fevereiro de 2002, as demandantes intentaram a presente acção.
20 Por carta do director‑geral da Direcção‑Geral «Emprego e Assuntos Sociais», de 27 de Fevereiro de 2002, a Comissão respondeu ao referido convite para agir. Esta carta tem a seguinte redacção:
«[...]
Entre os seus domínios de intervenção na Grécia, os fundos estruturais financiaram a criação e apoiaram o funcionamento de uma importante rede pública de institutos formação profissional (IEK). A participação dos fundos estruturais neste domínio começou com o primeiro QCA aplicável na Grécia (1989‑1993) e prosseguiu com o segundo QCA (1994‑1999).
Durante as negociações do terceiro QCA 2000‑2006, os serviços da Comissão Europeia sublinharam a importância da aplicação progressiva dos processos abertos para a atribuição dos projectos co-financiados pelos fundos estruturais.
Assim, e para não comprometer o trabalho realizado neste sector, foi acordado com as autoridades nacionais no âmbito [do EPEAEK II] (v. a este propósito o complemento de programação) financiar de forma degressiva as acções dos IEK públicos até atingir um financiamento zero, de acordo com as modalidades actuais, após 2003. A partir desta data, apenas um tipo, muito limitado, de projectos, como as acções inovadoras, a formação de docentes, etc., executados pelos IEK públicos ou, eventualmente, privados poderá ser co‑financiado e isso mediante processos de selecção abertos. Por outro lado, na óptica de uma eventual participação dos IEK privados nestes projectos, está previsto no [EPEAEK II] a elaboração de um estudo que determinará as modalidades dessa participação.
Tendo em conta o que precede, é claro que o objectivo dos fundos estruturais consiste de facto em ajudar a Grécia a dotar‑se de um sistema de formação profissional, que contribua para a sua promoção e para sua melhoria, no quadro de políticas activas de emprego e nos termos das linhas orientadores da estratégia europeia de emprego.
Depois da adopção [do EPEAEK II], proposta pelo Estado‑Membro, está previsto nos termos do artigo 8.°, n.º 3, do regulamento dos fundos estruturais que,‘em aplicação do princípio da subsidiariedade, a execução das intervenções é da responsabilidade dos Estados‑Membros ao nível territorial adequado, em função da situação específica de cada Estado‑Membro, sem prejuízo das competências da Comissão, designadamente em matéria de execução do orçamento geral das Comunidades Europeias’.
No que diz respeito ao carácter de auxílio de Estado do financiamento dos institutos de formação profissional públicos, a Comissão tem em conta o facto de as actividades de formação profissional destes institutos serem reguladas pela Lei n.º 2009/1992. A referida lei define o quadro jurídico único e organizacional do regime nacional da educação e da formação profissional na Grécia. O artigo 5.° da lei prevê que os institutos de formação profissional públicos são criados por despacho conjunto dos Ministros da Educação e das Finanças (e em certos casos, igualmente de outros ministros). Todos os institutos de formação profissional estão sujeitos à tutela do Ministro da Educação. A lei cria igualmente um órgão público (o organismo de educação e de formação profissional – OEEK) que é responsável pelo conteúdo, pela programação e pela organização dos cursos de formação ministrados pelos institutos de formação profissional: o OEEK é igualmente responsável pela supervisão dos institutos de formação profissional privados.
Resulta do que precede que as actividades dos institutos de formação profissional públicos são parte integrante do sistema nacional grego de educação, nos termos da legislação grega, e que não podem ser considerados actividades económicas lucrativas. A Comissão entende, portanto, que o financiamento público destas actividades não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, CE, como confirma a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias segundo a qual ‘ao manter esse sistema, o Estado não pretende envolver-se em actividades remuneradas, mas cumpre a sua missão nos domínios social, cultural e educativo […]. [O] sistema em causa é, regra geral, financiado pelo orçamento público’ [acórdãos do Tribunal de Justiça de 27 de Setembro de 1988, Humbel, 263/86, Colect., p. 5365, e de 7 de Dezembro de 1993, Wirth, C‑109/92, Colect., p. I‑6447]. Já por diversas vezes a Comissão adoptou a mesma posição no que respeita à aplicação das disposições em matéria de auxílios de Estado ao financiamento público de institutos pertencentes ao sistema nacional de educação.
Em conclusão e tomando em consideração os elementos atrás referidos, os serviços da Comissão Europeia entendem que o apoio dado aos IEK públicos não pode constituir uma distorção da concorrência e afectar o comércio entre os Estados‑Membros, pelo que não tem carácter de auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.º 1, do Tratado CE.»
21 Por petição entregue na Secretaria do Tribunal em 29 de Abril de 2002, registada sob o número T‑139/02, as demandantes interpuseram um recurso de anulação da decisão da Comissão constante da carta referida.
22 Por requerimento separado entregue na Secretaria do Tribunal em 4 de Junho de 2002, a Comissão apresentou, no âmbito desse recurso, a título principal, um pedido de extinção da instância e, a título subsidiário, suscitou uma questão prévia de admissibilidade nos termos do artigo 114.°, n.º 1, do Regulamento de Processo do Tribunal. As recorrentes apresentaram as suas observações sobre o pedido de extinção da instância e sobre a questão prévia de admissibilidade em 12 de Agosto de 2002.
Pedidos das partes
23 Na petição, as demandantes concluem pedindo que o Tribunal se digne declarar improcedente a acção e declarar nulo o facto de a Comissão não ter suprimido a distinção ilegal entre IEK privados e IEK públicos no que respeita ao financiamento pelo terceiro QCA e, em particular, pelo EPEAEK II.
24 No pedido de extinção da instância e na questão prévia de admissibilidade, a Comissão conclui pedindo que o Tribunal se digne:
– a título principal, declarar extinta a instância;
– a título subsidiário, declarar a acção manifestamente inadmissível;
– condenar as demandantes nas despesas.
25 Nas suas observações sobre o pedido de extinção da instância e sobre a questão prévia de admissibilidade, as demandantes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
– negar provimento ao pedido de extinção da instância;
– julgar improcedente a questão prévia de admissibilidade.
Questão de direito
Argumentos das partes
26 A título principal, a Comissão alega que a presente acção ficou sem objecto na sequência da tomada de posição constante da carta de 27 de Fevereiro de 2002. Com efeito, segundo jurisprudência constante, quando a Comissão toma posição sobre as alegações do demandante, mesmo que tardiamente, o objecto da acção por omissão desaparece. Além disso, o facto de a posição adoptada pela instituição comunitária não satisfazer o demandante não tem qualquer importância, visando o artigo 232.° CE a omissão da instituição resultante da abstenção de decidir ou de tomar posição e não a adopção de um acto diferente daquele que o demandante tenha pretendido ou considerado necessário (acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 Fevereiro de 1998, Pantochim/Comissão, T‑107/96, Colect., p. II‑311, n.os 28 a 30).
27 A título subsidiário, a Comissão sustenta que a presente acção deve ser declarada manifestamente inadmissível com fundamento em que o seu objecto não corresponde ao do convite para agir feito pelas demandantes. Por um lado, a presente acção é idêntica a um recurso de anulação e, por outro, não tem em vista obter a declaração de que a Comissão se absteve de tomar posição sobre os pedidos concretos formulados no convite para agir, mas sim obter a declaração de que a Comissão não suprimiu a distinção alegadamente ilegal entre IEK públicos e IEK privados no que respeita ao co-financiamento a título do EPEAEK II. Ora, este pedido é amplo e vago na medida em que se refere à instauração de um processo nos termos do artigo 226.° CE, ou do artigo 88.°, n.º 2, CE ou, ainda, do artigo 86.°, n.º 3, CE. Em qualquer caso, as demandantes não podem ser consideradas destinatárias dos actos cuja adopção pediram à Comissão nem estes actos lhes dizem directa e individualmente respeito.
28 As demandantes contestam, no essencial, que a Comissão tenha decidido os seus pedidos na carta de 27 de Fevereiro de 2002. A este respeito, sustentam que, contrariamente ao caso concreto do processo que deu lugar ao acórdão Pantochim/Comissão, n.º 26, supra, no qual a Comissão tinha adoptado uma decisão concreta depois da propositura da acção, no caso em apreço, a questão de saber se a resposta da Comissão constante da sua carta de 27 de Fevereiro de 2002 constitui uma decisão ou uma tomada de posição na acepção do artigo 232.° CE não é a priori clara.
29 Neste contexto, as demandantes alegam que, no seu convite para agir, formularam alegações em relação com acontecimentos posteriores à decisão de aprovação do EPEAEK II, como o complemento de programação de Maio de 2001 e a decisão do comité de acompanhamento de 29 de Maio de 2001. A Comissão também foi convidada a intervir junto das autoridades nacionais com vista a alterar o EPEAEK II e o complemento de programação, a assinalar ao comité de acompanhamento a sua omissão ilegal de referir os IEK privados na decisão de 29 de Maio de 2001 e a suspender a execução da sua decisão de aprovação do EPEAEK II até à adopção de uma nova decisão sobre as modalidades e o montante do financiamento. Uma vez que a Comissão não tomou posição, na carta de 27 de Fevereiro de 2002, nos termos pedidos, a omissão subsiste.
30 As demandantes contestam, igualmente, a posição da Comissão relativa à não concordância entre os pedidos apresentados no convite para agir e os pedido da presente acção. Por outro lado, ainda que as medidas reclamadas no convite para agir não tenham como destinatários as demandantes mas a República Helénica, essas medidas dizem‑lhes directa e individualmente respeito.
Apreciação do Tribunal
31 É jurisprudência assente que a via de recurso prevista no artigo 232.° CE assenta na ideia de que a inacção ilegal da instituição posta em causa permite que se recorra ao Tribunal de Justiça a fim de que este declare que a abstenção de agir é contrária ao Tratado, quando a instituição em causa não tenha remediado esta abstenção. Esta declaração tem por efeito, nos termos do artigo 233.° CE, que a instituição demandada deve tomar as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça, sem prejuízo das acções por responsabilidade extracontratual eventualmente decorrentes da mesma declaração. No caso de o acto cuja omissão constitui objecto do litígio ter sido adoptado depois da propositura da acção, mas antes da prolação do acórdão, uma declaração do Tribunal de Justiça constatando a ilegalidade da abstenção inicial deixa de poder conduzir às consequências previstas no artigo 233.° CE. Daí resulta que, nesse caso, como no caso de a instituição demandada ter reagido ao convite para agir no prazo de dois meses, o objecto do recurso desapareceu, de forma que já não há que proferir decisão (despacho do Tribunal de Justiça de 13 de Dezembro de 2000, Sodima/Comissão, C-44/00 P, Colect., p. I‑11231, n.º 83, e jurisprudência aí referida).
32 No caso em apreço, há que referir que, no convite para agir dirigido à Comissão em 25 de Outubro de 2001, as demandantes convidaram, no essencial, esta última a alterar a decisão de aprovação do EPEAEK II, para que os IEK privados pudessem ser incluídos entre os beneficiários deste programa. Neste contexto, pediram, além disso, à Comissão que interviesse junto das autoridades helénicas para estas as incluírem entre as beneficiárias do co‑financiamento a título do EPEAEK II.
33 Posteriormente à propositura da presente acção, a Comissão expôs, na sua carta de 27 de Fevereiro de 2002 dirigida às demandantes, as razões que a levaram a aprovar o EPEAEK II. Resulta claramente desta carta que, segundo a Comissão, estando o EPEAEK II em conformidade com os objectivos do terceiro QCA para a Grécia e com as políticas comunitárias, não havia qualquer razão que justificasse, nesta fase, a alteração, reclamada pelas demandantes, da decisão da Comissão de aprovação do EPEAEK II. Além disso, nesta carta, a Comissão explicou as razões pelas quais entende que deviam ser afastados os argumentos das demandantes baseados em que o financiamento prioritário dos IEK públicos numa primeira fase constituía uma distorção da concorrência e afectava o comércio entre os Estados‑Membros. Por último, quanto às medidas que a Comissão foi convidada a tomar em relação às autoridades helénicas para obter um alargamento, a favor dos IEK privados, do co‑financiamento a título do EPEAEK II, a Comissão afirmou claramente na mesma carta de 27 de Fevereiro de 2002 que, em aplicação do princípio da subsidiariedade, a execução das intervenções é da responsabilidade dos Estados‑Membros ao nível territorial adequado em função da situação específica de cada Estado‑Membro.
34 Fica assim provado que, na sua carta de 27 de Fevereiro de 2002, a Comissão tomou posição sobre os pedidos das demandantes, de forma que a presente acção ficou sem objecto. O facto de a tomada de posição da Comissão não dar satisfação às demandantes é, a este respeito, indiferente. Com efeito, segundo a jurisprudência, o artigo 232.° CE visa a omissão resultante da abstenção de decidir ou de tomar posição e não a adopção de um acto diferente daquele que esta parte havia desejado ou considerado necessário (despacho Sodima/Comissão, n.º 31 supra, n.º 83, e jurisprudência aí referida).
35 Nestas condições, e sem que seja necessário analisar os argumentos da Comissão sobre a admissibilidade da acção, deve declarar-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide (despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 1993, The Liberal Democrats/Parlamento, C-41/92, Colect., p. I‑3153, n.º 4, e acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de Julho de 2001, Comissão e França/TF1, C-302/99 P e C-308/99 P, Colect., p. I‑5603, n.º 28).
Quanto às despesas
36 Se não houver lugar a decisão de mérito, o artigo 87.°, n.º 6, do Regulamento de Processo prevê que o Tribunal decide livremente quanto às despesas. No caso em apreço, embora seja verdade que a Comissão tomou posição sobre o convite para agir das demandantes depois de intentada a presente acção, as demandantes não fizeram quaisquer pedidos relativos às despesas. Nestas circunstâncias, o Tribunal entende que há que condenar cada parte a suportar as suas próprias despesas.
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
decide:
1) É extinta a instância.
2) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 15 de Março de 2004.
O secretário
O presidente
H. Jung
H. Legal
1 – Língua do processo: grego.
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