23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-532/03) (1)
(Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Serviços de transporte de urgência em ambulância)
(2008/C 51/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Wiedner, X. Lewis, agentes, e J. Flynn, QC)
Demandada: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, A. Collins SC, E. Regan, SC, C. O'Toole, barrister)
Interveniente em apoio da demandada: Reino dos Países Baixos (representantes: H. G. Sevenster, C. Wissels e P. van Ginneken, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o e 49.o CE — Disposições para a prestação de um serviço de emergência médica — Obrigação de publicidade prévia — Princípios da transparência, da igualdade e da não-discriminação
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 85 de 3.4.2004.
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