Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Janeiro de 2007 – Artegodan/Comissão
(Processos apensos C‑440/01 P(R)‑DEP e C‑39/03 P‑DEP)
«Fixação das despesas»
Tramitação do processo – Despesas – Fixação – Despesas reembolsáveis – Elementos a tomar em consideração [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 73.°, alínea b)] (cf. n.° 27)
Objecto
Pedido de fixação de despesas na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Julho de 2003.
Parte decisória
O montante total das despesas que a Comissão das Comunidades Europeias deve reembolsar à Artegodan GmbH é fixado em 22 384,49 euros.
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