20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/37
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — Itochu/Comissão
(Processo T-12/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos compatíveis com as consolas de jogos Nintendo - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Limitação das exportações paralelas - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Tratamento diferenciado - Efeito dissuasor - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo»)
2009/C 141/74
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Itochu Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: Y. Shibasaki, G. van Gerven, T. Franchoo, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes inicialmente P. Hellström e O. Beynet, depois F. Castillo de la Torre e O. Beynet, agentes)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 1.o, 3.o e 5.o da Decisão 2003/675/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/35.587 PO Video Games, COMP/35.706 PO Nintendo Distribution e COMP/36.321 Omega — Nintendo) (JO L 255, p. 33), na parte em que se referem à recorrente, ou, subsidiariamente, de redução da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Itochu Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 55, de 8.3.2003.
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