20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/38
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2009 — CD-Contact Data/Comissão
(Processo T-18/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das consolas de jogos de vídeo e dos cartuchos de jogos Nintendo - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Limitação das exportações paralelas - Prova da existência de um acordo destinado a limitar o comércio paralelo - Coimas - Tratamento diferenciado - Circunstâncias atenuantes»)
2009/C 141/76
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CD-Contact Data (Burglengenfeld, Alemanha) (representantes: J. de Pree e R. Wesseling, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Oliver, X. Lewis e O. Beynet, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2003/675/CE da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/35.587 PO Video Games, COMP/35.706 PO Nintendo Distribution e COMP/36.321 Omega — Nintendo) (JO L 255, p. 33).
Dispositivo
1)
O montante da coima aplicada à CD-Contact Data GmbH é fixado em 500 000 euros.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 70, de 22.3.2003.
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