8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 — Kahla/Thüringen Porzellan GmbH/Comissão
(Processo T-20/03) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílio existente ou auxílio novo - Empresa em dificuldade - Princípio da segurança jurídica - Princípio da protecção da confiança legítima - Critério do investidor privado - Compatibilidade com o mercado comum - Requisitos»)
(2008/C 285/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kahla/Thüringen Porzellan GmbH (Kahla, Alemanha) (Representantes: M. Schütte e S. Zühlke, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Kreuschitz e V. Di Bucci, agentes, assistidos por C. Koenig, professor)
Intervenientes em apoio da recorrente: Freistaat Thüringen (Alemanha), (Representantes: inicialmente por A. Weitbrecht e A. van Ysendyck e, em seguida, por A. Weitbrecht e M. Núñez–Müller, advogados); e República Federal da Alemanha (Representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2003/643/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2003, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da Kahla Porzellan GmbH e da Kahla/Thüringen Porzellan GmbH (JO L 227, p. 12), na parte em que esta decisão respeita aos recursos financeiros concedidos à Kahla/Thüringen Porzellan GmbH.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kahla/Thüringen Porzellan GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como um terço das despesas efectuadas pela Comissão. Esta suportará dois terços das suas despesas.
3.
O Land da Turíngia e a República Federal da Alemanha suportarão as respectivas despesas.
(1) JO C 70 de 22.3.2003.
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